Estes Termos regulam a contratação e o uso do App do Provedor, aplicativo white-label para provedores de internet, desenvolvido e operado pela Visual Mix (nome fantasia Vmix Soluções), doravante "CONTRATADA", pelo provedor de internet que contrata o serviço, doravante "CONTRATANTE".
Ao pagar a taxa de implantação ou aceitar a proposta comercial, o CONTRATANTE declara que leu e concorda com estes Termos. Condições específicas da proposta comercial (plano, valores, forma de pagamento) prevalecem sobre estes Termos no que forem diferentes.
1. Objeto
1.1. A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE um aplicativo para os assinantes do provedor, personalizado com a marca do CONTRATANTE (nome, logotipo, cores e ícone), publicado na Google Play (Android) e na App Store (iOS) e integrado ao sistema de gestão (ERP) do CONTRATANTE por API.
1.2. O aplicativo é uma solução white-label: a mesma plataforma tecnológica atende vários provedores, cada um com a sua identidade visual e a sua configuração de módulos. A propriedade da plataforma, do código-fonte e da tecnologia permanece com a CONTRATADA.
2. Planos e o que está incluído
2.1. Plano App do Provedor: aplicativo personalizado, publicação nas lojas, integração com o ERP via API e os módulos de autoatendimento disponíveis para o ERP do CONTRATANTE, como fatura com PIX, código de barras e 2ª via, promessa de pagamento, abertura de chamados, notificações push e teste de velocidade.
2.2. Plano App do Provedor + Clube de Benefícios: tudo do plano anterior, mais o módulo Clube de Benefícios, que permite cadastrar parceiros comerciais e oferecer descontos e cupons exclusivos aos assinantes.
2.3. Não estão incluídos nos planos, salvo previsão expressa na proposta comercial:
- a plataforma de atendimento Chatmix e a integração do chat do aplicativo com ela, contratadas à parte;
- custos cobrados por terceiros, como ERP, provedores de pagamento, WhatsApp/Meta e SMS;
- desenvolvimento de funcionalidades sob medida fora dos módulos da plataforma.
3. Taxa de implantação e mensalidade
3.1. Taxa de implantação (pagamento único): cobre o desenvolvimento inicial, a personalização visual, a configuração dos módulos e da integração com o ERP e a publicação do aplicativo nas lojas. O desenvolvimento só começa após a confirmação do pagamento dessa taxa.
3.2. Mensalidade: cobre a manutenção contínua, a infraestrutura, as atualizações e correções, as melhorias da plataforma, a segurança, o suporte técnico e a adequação às exigências e diretrizes da Google Play e da App Store.
3.3. Os valores, a forma de pagamento (PIX, boleto ou cartão) e a data de vencimento constam da proposta comercial.
3.4. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá suspender o funcionamento do aplicativo e o suporte até a regularização, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.
3.5. Os valores da mensalidade poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
4. Implantação, prazos e publicação
4.1. O CONTRATANTE deve fornecer, pelo formulário de adesão, as informações necessárias à implantação: logotipo em alta resolução, cores, dados do provedor e as credenciais de acesso à API do seu ERP.
4.2. O prazo de desenvolvimento é de 2 a 3 dias úteis, contados do recebimento completo das informações e da confirmação do pagamento da taxa de implantação. Atrasos no envio de informações ou credenciais pelo CONTRATANTE prorrogam esse prazo na mesma medida.
4.3. Concluído o desenvolvimento, a CONTRATADA disponibiliza um arquivo de instalação (APK) para testes em aparelhos Android, para que o CONTRATANTE revise telas, pagamentos e dados antes da publicação. A publicação é feita após a aprovação do CONTRATANTE.
4.4. A aprovação nas lojas costuma levar de 2 a 7 dias. Esse prazo depende exclusivamente da Google e da Apple, que podem solicitar ajustes, pedir informações adicionais ou recusar a publicação conforme as suas próprias políticas. A CONTRATADA fará os ajustes técnicos necessários, mas não garante prazo nem aprovação pelas lojas.
4.5. O aplicativo é publicado nas contas de desenvolvedor da CONTRATADA na Google Play e na App Store. A CONTRATADA não realiza publicação em contas de desenvolvedor de terceiros, inclusive do CONTRATANTE.
5. Integração com o ERP
5.1. As funcionalidades disponíveis no aplicativo dependem dos recursos, das permissões e dos endpoints que a API do ERP do CONTRATANTE oferece. Algumas funções têm requisitos adicionais: a troca de senha do Wi-Fi, por exemplo, depende de integração TR-069 ativa no ERP e de equipamentos compatíveis.
5.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidade, instabilidade, alteração ou descontinuação da API do ERP, nem por dados incorretos fornecidos por ele. Quando o fornecedor do ERP alterar a sua API, a CONTRATADA fará as adaptações possíveis dentro da mensalidade, em prazo compatível com a complexidade da mudança.
6. Alterações após a publicação
6.1. Antes da publicação, o CONTRATANTE deve revisar com atenção as informações, o layout e as funcionalidades no APK de testes.
6.2. Após a publicação, solicitações de alteração de layout, marca ou configuração poderão ser atendidas somente após 30 (trinta) dias da publicação, conforme a política de atendimento da CONTRATADA. Correções de erros e atualizações de segurança não estão sujeitas a esse prazo.
7. Obrigações do CONTRATANTE
7.1. Garantir que possui os direitos sobre a marca, o logotipo e os demais materiais enviados, respondendo por qualquer reclamação de terceiros sobre eles.
7.2. Manter válidas as credenciais de acesso à API do ERP e comunicar à CONTRATADA qualquer mudança de sistema, servidor ou credencial.
7.3. Responsabilizar-se pelo serviço de internet prestado aos seus assinantes, pelas informações de cobrança, contrato e atendimento exibidas no aplicativo e pelas mensagens enviadas por notificação push.
7.4. Não utilizar o aplicativo nem as notificações push para conteúdo ilícito, enganoso, ofensivo ou que viole as políticas da Google Play e da App Store.
7.5. No Clube de Benefícios, responsabilizar-se pelos parceiros cadastrados e pelas ofertas divulgadas, inclusive pelo cumprimento dos descontos prometidos aos assinantes.
8. Obrigações da CONTRATADA
8.1. Desenvolver, publicar e manter o aplicativo em funcionamento, com atualizações, correções e adequação às diretrizes das lojas durante a vigência da mensalidade.
8.2. Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE pelos canais oficiais: WhatsApp (43) 3142-1104 e e-mail contato@vmixsolucoes.com.br.
8.3. Adotar medidas técnicas razoáveis de segurança, como conexão criptografada (HTTPS/TLS) e autenticação por token na integração com o ERP.
9. Proteção de dados (LGPD)
9.1. Em relação aos dados pessoais dos assinantes do provedor, o CONTRATANTE é o controlador e a CONTRATADA atua como operadora, tratando esses dados apenas para viabilizar o funcionamento do aplicativo e conforme as instruções do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. Os dados dos assinantes são consultados na API do ERP do CONTRATANTE para exibição no aplicativo. A CONTRATADA não comercializa dados de assinantes nem os utiliza para outras finalidades.
9.3. O CONTRATANTE é responsável por informar seus assinantes sobre o tratamento de dados e por atender às solicitações dos titulares, contando com a colaboração da CONTRATADA no que depender da plataforma.
10. Disponibilidade e limitação de responsabilidade
10.1. A CONTRATADA empregará esforços razoáveis para manter o aplicativo disponível, mas não garante funcionamento ininterrupto, uma vez que ele depende de serviços de terceiros, como o ERP do CONTRATANTE, as lojas de aplicativos, os serviços de notificação (Google e Apple), provedores de pagamento e a conexão de internet.
10.2. A CONTRATADA não responde por lucros cessantes, perda de receita ou danos indiretos. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CONTRATADA fica limitada ao valor das mensalidades pagas pelo CONTRATANTE nos 3 (três) meses anteriores ao fato.
11. Vigência e cancelamento
11.1. A contratação vigora por prazo indeterminado, a partir do pagamento da taxa de implantação.
11.2. O CONTRATANTE pode cancelar a mensalidade a qualquer momento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias pelos canais oficiais.
11.3. A taxa de implantação corresponde ao desenvolvimento e à configuração inicial. Em caso de cancelamento ou desistência após a conclusão do desenvolvimento, o valor pago não será reembolsado.
11.4. Encerrada a contratação, por cancelamento ou por inadimplência não regularizada, o aplicativo será retirado das lojas e deixará de funcionar, já que é publicado nas contas de desenvolvedor da CONTRATADA. A plataforma e o código-fonte não são transferidos ao CONTRATANTE.
12. Disposições gerais
12.1. A CONTRATADA poderá atualizar estes Termos, publicando a nova versão nesta página e comunicando o CONTRATANTE sobre mudanças relevantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de uma cláusula não significa renúncia ao direito de exigi-la.
12.3. Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir questões decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contato
Visual Mix (Vmix Soluções)
WhatsApp: (43) 3142-1104
E-mail: contato@vmixsolucoes.com.br